O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a instituição financeira é responsável civilmente, configurando um evento fortuito interno, conforme o Código do Consumidor, quando falha em cumprir seu dever de segurança e não impede transações com cartão de crédito em estabelecimento comercial suspeito, com perfil de compra diferente das aquisições fraudulentas realizadas.
Apareceu no seu extrato ou aplicativo, uma compra que você não fez e desconfia que seja verdadeira, ou acredita que seu cartão está sendo clonado, e comprou em vários sites que você não utiliza?
Nesse caso, é dever da empresa, seja banco, instituição, etc, administrar e tomar cuidado com a compra realizada. Então você pode buscar a indenização e ressarcimento contra a empresa.